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mensagem com pr.pres. Emerson barreto

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RisoEstatuto

 Capitulo I

Do nome sede e seus fins.

Artigo1- A instituição denominada igreja evangélica comunidade cristã projeto no deserto, fundada em (23/04/11/) é uma sociedade civil sem fins lucrativos, de prazo de duração por tempo indeterminado, de caráter religioso.

Artigo2- A instituição tem domínio, sede e foro PROVISORIO na cidade do Recife Pernambuco, localizada na rua do mercado da Cobal do Cardoso em Monsenhor Fabrício

Artigo 3- A instituição tem finalidade de prestar culto a Deus em espírito e em verdade.

Capitulo II

Das atividades.

Artigo 4 - A instituição tem as seguintes atividades:

1º Pregar o evangelho de nosso senhor Jesus cristo, batizar os conversos, ensinar os fies a guardarem a doutrina e a pratica das escrituras sagradas  e do novo testamento;

2° Manter os cursos educacionais, culturais e teólogos, sendo os cursos teólogos ministrados através de um departamento denominado “escola bíblica dominical” curso de disciplina bíblica e discipulado.

3º Manter obras sociais e beneficentes tais como orfanatos, asilos, e casas de passagens;

4º Promover encontros para as famílias; congresso, simpósios, conferencia, e cruzadas, fazer divulgações através de todos os meios disponíveis de comunicação, orientando os fieis e o povo em geral, mostrando o valor e a necessidade de uma vida cristã dinâmica;

5º Distribuir folhetos e literatura evangélicas com a finalidade de difundir o conhecimento de Jesus cristo como o único salvador da humanidade, colaborando assim com a sociedade no sentido de melhorar a qualidade de vida do homem comum, deixando ele os vícios e a pratica de uma vida degenerada, podendo assim reitegrar-se a sociedade;

6º A instituição poderá criar e manter tantos departamentos quantos se fizerem necessários, desde que se enquadrem as suas atividades.